O panorama dos crimes virtuais no Brasil

sexta-feira - 8 de junho de 2007
Publicado por: aloisio

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Quem nunca se deparou com um amigo ou parente que lhe diz a seguinte frase: “Eu não compro pela Internet, porque morro de medo de clonarem meu cartão.”

Estas pessoas não sabem que o risco que elas assumem em ter seu cartão clonado na Internet é igual ao de ter o mesmo cartão clonado em um salão de beleza, por exemplo. Porém, se sentem menos seguras com a Web, uma vez que desconhecem o alcance dos seus direitos e da legislação. A verdade é que o Brasil ainda não tem uma legislação específica de Internet, e por isso os chamados crimes virtuais levam em consideração os códigos tradicionais.

Vamos fazer uma série de posts aqui no blog explicando alguns pontos importantes da tecnologia e da legislação.

Crimes Virtuais.

A Internet, possibilita a prática de crimes complexos, que exigem uma solução rápida e especializada. O avanço tecnológico tem proporcionado o incremento dos crimes comuns, de tal forma que podemos afirmar, que os delitos virtuais crescem na proporção do avanço da tecnologia.

De fato, o sentimento de anonimato, a impunidade e o alcance global dos meios de comunicação fazem com que o número de infratores dessa natureza cresça, não obstante a constante preocupação em inibir tais condutas. É importante ressaltar que a legislação vigente aplicada aos crimes praticados no meio físico, pode ser utilizada com perfeição, para os delitos informáticos, ou para aqueles crimes que de alguma forma, utilizaram o ambiente virtual.

Com efeito, os Códigos Brasileiros já estão sendo discutidos em crimes comuns praticados por meio eletrônico. De outro lado, contudo, restam as condutas que surgiram apenas com a disseminação de ferramentas de alta tecnologia. É o caso dos crackers, chamados equivocadamente de hackers, especialistas em invadir sistemas informáticos e bancos de dados, sempre com o intuito de causar prejuízo (concorrência desleal, dano, violação de direito autoral e outras condutas). As estatísticas revelam que o Brasil é o País com o maior número de crackers especialistas no mundo.

Todavia, ainda que a Lei brasileira venha sendo aplicada na prática, não podemos deixar de lado a recomendação de legislação complementar sobre o assunto, com intuito de prover maior rapidez processual e a efetiva repressão aos delitos eletrônicos.

Necessária, também, a celebração de tratados internacionais que coíbam as condutas criminosas no ambiente da Internet, bem como uma política mundial para cooperação recíproca, dada a questão que envolve a extraterritorialidade desses crimes.

Mesmo assim, merece destaque, no plano nacional, a lei nº 9.296, de 24 de Junho de 1996, que pune o indivíduo que realizar interceptação de comunicações em sistemas de informática, desde que se obtenha prova eletrônica adequada. A sentença é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Acrescente-se, pois, que a evidência eletrônica apresenta características próprias e complexas, exigindo conhecimento especializado na sua coleta e utilização. Além disso, é da natureza do próprio meio a volatilidade e fragilidade que, curiosamente, se entrelaçam com a facilidade da recuperação de “rastros” e outros indícios típicos.

Em suma, é de grande importância a preocupação global, bem como a atenção nacional despendida ao assunto. Não obstante a esta preocupação, verifica-se que as leis brasileiras vigentes podem e já estão sendo aplicadas aos crimes praticados no ambiente virtual, a exemplo da pedofilia, das fraudes em instituições financeiras, dos crimes contra a honra, dos crimes contra a propriedade industrial e intelectual e etc, os quais, inclusive, possibilitam à vítima o recebimento de indenizações pelo prejuízo material ou moral sofrido.

Basta, neste momento, que as vítimas exerçam o direito de buscar aquilo que é devido. Agindo dessa forma, ainda que por via indireta, teremos, com certeza, diminuição na impunidade e aumento no exercício da cidadania.

Fontes:
       Opice Blum Advogados
       CBEJI – Centro de Excelência em Direito da Tecnologia da Informação
       Constituição Federal – Lei Nº 9.296
 

2 Respostas para o artigo: “O panorama dos crimes virtuais no Brasil”

  1. Pela introdução achei que este post iria descambar para a exaltação dos projetos de lei do Azeredo, mas felizmente não.

    Tenho um blog sobre o tema, infelizmente, não posso postar frequentamente e acabei perdendo a oportunidade de fazer uma acompanhamento no blog da última tentativa de aprovar o testo pelo senador.

    A legislação brasileira é bastante ampla e realmente, como dito no texto aplica-se em qualquer possibilidade, o que os advogados devem entender é a informática forense, é isso que hoje causa as grandes dificuldades do meio.

    #326
  2. Ostrock,

    realmente acho que os advogados deveriam ter mais embasamento técnico, pois com isso a legislação digital teria um avanço formidável, pois precisamos saber por exemplo, até que ponto uma invasão de um computador por um cracker é invasão de privacidade, propriedade e outras coisas…

    Mas isso é assunto para outro post que com certeza vai estar aqui em breve.

    Continue antenado. Abraço.

    #327

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